Última atualização: 29/09/2009
1- Estou em tratamento de câncer de mama. Retirei o nódulo e esvaziei as axilas.Sinto muita dificuldade para dirigir um carro sem direção hidráulica.Eu tenho direito a isenção fiscal nos impostos de IPVA, ICMS e IPI na compra de um carro com direção hidráulica?
Os benefícios da Isenção fiscal de IPVA (Imposto sobre Propriedade de veículos automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre produtos Industrializados) a automóveis são possíveis em duas hipóteses:
· Se o paciente possui deficiência física (membros superiores ou inferiores) que o torne inapto a dirigir carros comuns. Sendo assim, o benefício vale para a compra de carros especiais, adaptados;
· Se o paciente, não condutor, for autista ou portador de doença mental grave ou de deficiência visual, que o impeça de conduzir veículos. Nesta hipótese, o benefício pode se estenderão paciente, assistido por seu representante legal.
Passo- a -passo:
IPI
· Solicite junto ao departamento de trânsito da sua cidade os seguintes documentos:
· Laudo pericial atestando incapacidade e carteira especial.
· Apresentar o requerimento em 3 vias dirigido ao delegado da Receita federal da Inspetoria Classe A.
· Não ter pendências junto a Receita Federal.
ICMS-Imposto Estadual
Em São Paulo o requerimento deve ser entregue a Secretaria da Fazenda do Estado, com os seguintes documentos:
· Declaração com CNPJ ou CPF; citação sobre a isenção que será repassada ao deficiente e que o veículo se destina ao uso exclusivo do deficiente;
· Laudo de perícia médica do departamento estadual de transito;
· Comprovação, pelo deficiente, que possui capacidade financeira para a compra do carro.
IPVA-Imposto Estadual
· Cópia do CPF;
· Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
· Cópia de Registro de Veículo;
· Cópia do laudo da perícia feita por médico do Detran;
· Cópia da carteira nacional de habilitação com descrição da aptidão para dirigir carros especiais;
· Cópia da Nota fiscal referente às adaptações;
· Declaração de que não possui outro veículo com o benefício. Se veículo novo, anexar: cópia da nota fiscal relativa à compra e requerimento do RENAVAM com a etiqueta da placa do veículo.
Busque seus direitos, mesmo que haja a necessidade extrema de impetrar uma ação judicial.
2- Queria saber se tenho direito a descontos do IPVA, mesmo não sendo deficiente física, mas sendo portadora da doença?
Os benefícios da Isenção fiscal de IPVA (Imposto sobre Propriedade de veículos automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre produtos Industrializados) a automóveis são possíveis em duas hipóteses:
Se o paciente possui deficiência física (membros superiores ou inferiores) que o torne inapto a dirigir carros comuns. Sendo assim, o benefício vale para a compra de carros especiais, adaptados;
Se o paciente, não condutor, for autista ou portador de doença mental grave ou de deficiência visual, que o impeça de conduzir veículos. Nesta hipótese, o benefício pode se estender ao paciente, assistido por seu representante legal.
3- Meu pai teve câncer de pulmão e retirou o pulmão direito numa cirurgia ha 5 anos, não teve metástase e hoje vive razoavelmente bem, o problema é a capacidade pulmonar que é reduzida, então para dirigir, por exemplo, ele tem dificuldade para manobras, pois o volante do carro dele é duro, ele cansa bastante e sofre pois a cada manobra para estacionamento ele demora mais que o normal e sofre fisicamente. Quero saber se ele pode ser considerado deficiente físico, já que não tem um órgão (pulmão) e se tem os direitos para aquisição de automóvel.
Para um paciente poder adquirir um veículo especial com os devidos descontos de impostos, ele deve possuir deficiência motora, mais especialmente nos membros superiores, de modo que fique inapto a dirigir carros comuns. Ante o exposto, não é o caso de seu pai.
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