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Aposentadoria por Invalidez

Tiago Farina Matos (Advogado Sanitarista)

Última atualização: 29/01/2010

O que é aposentadoria por invalidez?

É um benefício mensal devido ao segurado pelo INSS que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente e não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho, e lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.

O paciente com câncer segurado pelo INSS tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim, desde que fique permanentemente incapacitado para o trabalho.

Como é verificada a incapacidade permanente para o trabalho?

A constatação da incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Há prazo de carência para o segurado ter direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, existem exceções: o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada com as doenças consideradas graves pela legislação, que atualmente são as seguintes: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose).

O servidor público também tem direito à aposentadoria por invalidez?

Os servidores públicos possuem regras próprias, mas todos devem ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus Estatutos para requerer o benefício.

Como obter a aposentadoria por invalidez?

Para obter o benefício, o paciente segurado pelo INSS deve dirigir-se, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O benefício também pode ser requerido via Internet.

Quais os documentos necessários para obtenção da aposentadoria por invalidez?

A documentação exigida para análise do pedido de aposentadoria por invalidez dependerá da categoria na qual o segurado está registrado no INSS. Essa informação está disponível no site do INSS. Para os empregados com carteira de trabalho assinada – a grande maioria dos segurados pelo INSS - os documentos exigidos são:
 
•  Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS.
•  Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o trabalho. O relatório deve conter a assinatura, carimbo e CRM do médico.
•  Exame clínico (laudo anatomopatológico) que comprove a existência da doença.
•  Procuração se for o caso.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Corresponde a 100% do salário benefício e é isento do Imposto de Renda. O salário benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

O aposentado por invalidez, que precisa diariamente da ajuda de outra pessoa, tem algum outro direito?

Sim. Se o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor do benefício será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo previsto em lei.

Quando o paciente começa a receber o benefício do INSS?

Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do dia imediatamente posterior ao da cessação do auxílio-doença. Caso contrário, se o trabalhador tiver carteira assinada, o início do pagamento se dará a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias. Para os demais segurados, o pagamento se inicia a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.

A aposentadoria por invalidez só é concedida após o auxílio-doença?

Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da transformação do auxílio-doença. Entretanto, se a perícia médica logo de início considerar o segurado totalmente incapaz para o trabalho, poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.

Quando o paciente deixa de receber o benefício do INSS?

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria também deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

O aposentado por invalidez pode voltar ao trabalho?

O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. Quando o aposentado por invalidez se achar em condições de voltar ao trabalho, deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.

O que o paciente deve fazer se tiver seu pedido de aposentadoria por invalidez negado injustamente?

Quando o pedido de concessão da aposentadoria por invalidez for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício ou pela Internet. Se o resultado ainda for desfavorável, o paciente pode dar entrada em um novo pedido ou ingressar com ação judicial.

Observação: nas localidades onde houver Juizado Especial Federal não é necessário ser representado por advogado.

Legislação

Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 110) - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

Constituição Federal, de 05/10/1988 - Constituição Federal.

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 186, I, §3º e art. 188 §1º) - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 26, II; art. 42, §1º; art. 43 §1º) - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art. 43, §1º; art. 44 §1º) - Regulamento da Previdência Social.

Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º) - Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 3º, inciso 15) - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.

Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 - Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001.


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