Última atualização: 09/05/2010
O que é o Benefício de Prestação Continuada?
É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?
Tem direito ao benefício o portador de deficiência ou o idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios para prover a própria subsistência e nem de tê-la provida por sua família. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Para fazer esse cálculo, basta somar todos os rendimentos (valor bruto) recebidos pelos integrantes da família e dividir esse total pelo número de pessoas que vivem na residência. Se o resultado for inferior a 25% (¼) do salário mínimo vigente, o benefício é devido.
O paciente com câncer se enquadra na definição de deficiente físico?
O paciente com câncer pode ser considerado deficiente físico quando tiver sequelas que reduzam sua mobilidade.
Como e onde obter?
Observações:
Legislação
Constituição Federal, de 05/10/1988 - Constituição Federal.
Lei nº 8.742, de 07/12/1993 (art. 20; art. 21) - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Lei nº 9.720, de 30/11/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.742, de 07/12/1993.
Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/08/2001 - Altera dispositivos da Lei nº 8.742, de 07/12/1993.
Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (art 33 e art. 34) - Estatuto do Idoso.
Decreto nº 6.214, de 26/09/2007 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742/93, e a Lei no 10.741/03.
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