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Saque das Cotas PIS/PASEP

Tiago Farina Matos (Advogado Sanitarista)

Última atualização: 09/05/2010

O que é o PIS/PASEP?

O PIS – Programa de Integração Social – destina-se a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, mediante contribuição desta.

O PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – é constituído por depósitos mensais efetuados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

Até 05/10/1988 – data da promulgação da Constituição Federal – os depósitos relativos ao PIS-PASEP compunham um Fundo de Participação cujas cotas pertenciam aos trabalhadores. Após a promulgação da Constituição Federal, as contribuições para o PIS-PASEP passaram a financiar o programa seguro desemprego e o abono salarial, não cabendo mais aos trabalhadores nenhum depósito em conta de sua titularidade.

Quem tem direito ao saque de cotas do PIS/PASEP?

O trabalhador cadastrado no Fundo PIS-PASEP até 04/10/1988 poderá ter saldo de cotas a receber, podendo sacá-lo nos seguintes casos:
 
•  Aposentadoria.
•  Reforma militar.
•  Invalidez permanente.
•  Idade igual ou superior a 70 anos.
•  Transferência de militar para a reserva remunerada.
•  Titular ou dependente portador do vírus HIV(SIDA/AIDS).
•  Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes.
•  Morte do participante.
•  Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

Em quanto tempo o dinheiro é liberado?

O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após sua solicitação e compreende a atualização monetária e a parcela de Rendimentos do PIS-PASEP não retirada no correspondente período de pagamento.

Como solicitar o saque das cotas?

Para sacar a cota relativa ao PIS, o interessado deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, e, ao PASEP, em qualquer agência do Banco do Brasil, munido dos seguintes documentos:
 
•  Carteira de Identidade.
•  CPF.
•  Cartão do PIS-PASEP ou cópia da anotação deste número na carteira de trabalho ou no RG.
•  Atestado médico, válido por 30 dias, constando o diagnóstico da doença e o CID - Classificação Internacional de Doenças.
•  Cópia de exame histopatológico que comprove o diagnóstico.
•  Comprovante de dependência (em caso do dependente ter a doença).
•  Em caso de procuração: RG e CPF do representante.

Legislação

Lei Complementar nº 8, de 03/12/1970 - Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

Lei Complementar nº 17, de 12/12/1973 - Dispõe sobre o Programa de Integração Social - PIS.

Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975 (art. 4º, § 1º) - Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Constituição Federal, de 05/10/1988 - Artigo 239.

Lei Complementar nº 7, de 07/09/1990 - Institui o Programa de Integração Social – PIS.

Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 1, de 15/10/1996 - Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-PASEP ao titular quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 5, de 15/10/1996 - Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-PASEP ao titular quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for portador de HIV.


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