Última atualização: 09/05/2010
O que é o PIS/PASEP?
O PIS – Programa de Integração Social – destina-se a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, mediante contribuição desta.
O PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – é constituído por depósitos mensais efetuados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
Até 05/10/1988 – data da promulgação da Constituição Federal – os depósitos relativos ao PIS-PASEP compunham um Fundo de Participação cujas cotas pertenciam aos trabalhadores. Após a promulgação da Constituição Federal, as contribuições para o PIS-PASEP passaram a financiar o programa seguro desemprego e o abono salarial, não cabendo mais aos trabalhadores nenhum depósito em conta de sua titularidade.
Quem tem direito ao saque de cotas do PIS/PASEP?
Em quanto tempo o dinheiro é liberado?
O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após sua solicitação e compreende a atualização monetária e a parcela de Rendimentos do PIS-PASEP não retirada no correspondente período de pagamento.
Como solicitar o saque das cotas?
Legislação
Lei Complementar nº 8, de 03/12/1970 - Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Lei Complementar nº 17, de 12/12/1973 - Dispõe sobre o Programa de Integração Social - PIS.
Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975 (art. 4º, § 1º) - Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Constituição Federal, de 05/10/1988 - Artigo 239.
Lei Complementar nº 7, de 07/09/1990 - Institui o Programa de Integração Social – PIS.
Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 1, de 15/10/1996 - Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-PASEP ao titular quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 5, de 15/10/1996 - Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-PASEP ao titular quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for portador de HIV.
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