Última atualização: 09/05/2010
O que é a cirurgia de reconstrução mamária?
É a cirurgia plástica reparadora da mama, retirada em virtude do tratamento do câncer mamário.
Quem tem direito?
Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o Plano de Saúde são obrigados a realizar a cirurgia de reconstrução mamária.
Como e onde obter?
Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária. Pelo Plano de Saúde, consulte-se com médico cirurgião plástico da rede credenciada.
Legislação
Lei nº 9.656, de 03/06/1998 (art. 10ª) - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Lei nº 9.797, de 05/05/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
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