Prioridade no Recebimento de Créditos Oriundos de Precatórios
Tiago Farina Matos (Advogado Sanitarista)Última atualização: 10/06/2010
O que é precatório?
Precatório é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) paga as dívidas decorrentes de condenação judicial (acima de 60 salários mínimos). Finalizado o processo judicial, o credor ingressa, obrigatoriamente, numa fila em ordem cronológica e, dependendo de quem é a entidade devedora, pode demorar anos para receber o seu crédito.
O paciente com câncer tem prioridade no recebimento desse crédito?
A Constituição Federal, com a alteração promovida pela emenda constitucional nº 62, garantiu aos portadores de doenças graves prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como obrigações de pequeno valor. No âmbito federal as obrigações de pequeno valor compreendem até o limite de 60 salários mínimos. Estados e Municípios possuem legislações próprias tratando do montante correspondente às obrigações de pequeno valor.
Antes da emenda constitucional nº 62, já havia inúmeras decisões dos Tribunais brasileiros dando preferência às pessoas portadoras de doenças graves, inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal. A justificativa é basicamente a de que um estado de saúde grave exige pagamento imediato do precatório, para que seja assegurado ao paciente um mínimo existencial, indispensável para a continuidade da assistência médica e para a garantia do direito à dignidade da pessoa humana.
Como receber esse crédito antecipadamente?
Entregue ao seu advogado um relatório médico constando todo o histórico da doença, bem como os laudos de exames de diagnóstico. O advogado deverá requerer judicialmente a antecipação do pagamento do precatório.
Legislação
Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/2009 - Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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