Última atualização: 09/05/2010
O paciente com câncer tem direito à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo de responsabilidade do Estado de São Paulo?
A lei diz que têm direito à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo de responsabilidade do Estado de São Paulo pessoas com deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho. Por resolução do poder executivo esse benefício foi estendido às pessoas com doenças graves em situações específicas que justificam a isenção, tais como pacientes com câncer em tratamento de radioterapia, quimioterapia ou cobaltoterapia.
Quais os tipos de transporte coletivo que podem ser utilizados com isenção da tarifa?
Metrô, ônibus municipal da SPtrans, ônibus e microônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM.
Quais os documentos necessários para obter o benefício?
• Laudo médico conclusivo, emitido por equipe multiprofissional do SUS.
• Exames complementares.
• RG, certidão de nascimento, CPF e carteira de trabalho.
• Comprovante de residência atual (conta de luz, telefone, água).
Como obter o benefício?
O interessado, munido dos documentos acima referidos, deverá solicitar a Carteira de Identificação do Passageiro Especial (CIPES) ou o Bilhete Especial nas empresas responsáveis pelo respectivo transporte:
• CPTM: Os interessados devem ligar no 0800 055 0121, das 7h às 19h.
• SPTrans: O paciente deve comparecer a um dos 17 Postos de Atendimento a Passageiros Especiais da SPTrans de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Para mais informações, ligue para 156.
Sim. O benefício poderá ser estendido a um acompanhante, tendo em vista as limitações de autonomia e independência do beneficiário da isenção, desde que haja recomendação expressa no Laudo Médico.
Cada estado tem autonomia para criar leis que garantam direito a isenção da tarifa em transportes coletivos. Verifique se existe esse direito na Secretaria de Transporte do seu estado ou nas empresas que prestam serviços de transporte coletivo.
Legislação
Lei Complementar Estadual/SP nº 666, de 26/11/1991 - Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Decreto Estadual/SP nº 34.753, de 01/04/1992 - Regulamenta a Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991, que concede isenção de pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano e dá providências correlatas.
Resolução Conjunta SS/STM nº 3, de 09/06/2004 - Disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes a isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, concedida às pessoas com deficiência.
Resolução Conjunta SS/STM nº 5, de 04/01/2006 - Estende o direito à isenção aos portadores de Neoplasia Maligna (câncer) e insuficiência renal crônico, em situações específicas.
Saiba mais
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