Transporte Coletivo Interestadual (Passe Livre)
Tiago Farina Matos (Advogado Sanitarista)Última atualização: 09/05/2010
O que se entende por transporte coletivo interestadual?
Aquele que sai de um estado e vai para outro. O Passe Livre não vale para o transporte urbano ou entre Municípios dentro do mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Quem tem direito ao passe livre?
Os portadores de deficiência física, mental, auditiva e visual com renda familiar mensal “per capita” igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Ônibus, navio e trem.
Como obter o passe livre?
Preencher os formulários Requerimento de Passe Livre e Atestado de Equipe Multiprofissional do SUS e enviá-los, por carta, para o Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Caixa Postal 9800, Brasília-DF, CEP 70001-970.
Os formulários também podem ser requeridos ao Ministério dos Transportes, bastando enviar uma carta ao endereço acima citado, solicitando o “Kit Passe Livre”.
Algum outro documento deve ser apresentado para solicitar o Passe Livre?
Além dos formulários acima mencionados, o interessado deve apresentar cópia simples de um documento de identificação pessoal (certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de reservista, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor). Não é preciso ir pessoalmente ao Ministério dos Transportes. Basta enviar a documentação pelo correio para o seguinte endereço: Caixa Postal 9800, Brasília/DF, CEP 70001-970.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas de transporte coletivo?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário.
O Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não.
Legislação
Lei 8.036, de 11/05/1990 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Decreto nº 99.684, de 08/11/1990 -
Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lei nº 8.899/94, de 29/06/1994 - Concede o Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência.
Decreto nº 3.298/99, de 20 /12/1999 - Dispõe sobre a integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Decreto nº 3.691/00, de 19/12/2000 - Dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte interestadual.
Instrução Normativa nº 001/01/STT - Disciplina a concessão do Passe Livre à pessoa portadora de deficiência, nos transportes ferroviários e rodoviários.
Instrução Normativa nº 001/01/STA - Disciplina a concessão do Passe Livre à pessoa portadora de deficiência, no transporte aquaviário.
Portaria Interministerial nº 003/01 - Disciplina a concessão do Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Saiba mais
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