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Redução da Contribuição Previdenciária para Servidores Públicos Inativos Portadores de Doença Incapacitante

Tiago Farina Matos (Advogado Sanitarista)

Última atualização: 29/01/2010

O servidor público inativo (aposentado ou pensionista) está obrigado a contribuir para a previdência?

Sim. O servidor público inativo deve contribuir para o regime previdenciário ao qual está vinculado quando o provento de sua aposentadoria ou pensão superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).

O servidor público inativo portador de doença incapacitante tem algum tipo de redução no valor da contribuição previdenciária?

Sim. No caso do servidor público inativo portador de doença incapacitante, a contribuição só incide sobre o montante que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).

Qual o percentual da contribuição previdenciária?

O percentual de contribuição previdenciária para servidores públicos inativos é de 11% sobre o valor que exceder o limite máximo estabelecidos para os benefícios do INSS, ou o dobro desse valor quando se tratar de portador de doença incapacitante.

Qual é o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS?

Hoje, o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS é de R$ 3.038,99, conforme Portaria MF/MPS Nº 77, de 11 de março de 2008 – DOU de 12/03/2008.
 
Como é feito o cálculo da contribuição previdenciária, por exemplo, de um servidor público inativo portador de doença incapacitante com proventos de aposentadoria de R$ 8.000,00?

Dobro do limite máximo dos benefícios do INSS: R$ 3.038,99 x 2 = R$ 6.077,98.

Cálculo da contribuição previdenciária para proventos de R$ 8.000,00:

R$ 8.000,00 – R$ 6.077,98 = R$ 1.922,02. Este valor será à base do cálculo para aplicação da alíquota de 11%, ou seja: R$ 1.922,02 x 11% = R$ 211,42 (valor da contribuição previdenciária)

Legislação

Constituição Federal  (art. 40, §§ 18 e 21) - Incluídos pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.

Lei nº 10.887, de 18/06/2004 - Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41 e altera dispositivos das Leis nos 9.717, 8.213 e 9.532.

Portaria MF/MPS nº 77, de 11/03/2008 – DOU de 12/03/2008 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.


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