Órgãos para Reclamações, Denúncias, Reivindicações dos seus Direitos
Tiago Farina Matos (Advogado Sanitarista)Última atualização: 09/05/2010
Relação dos principais órgãos para a solução de situações indesejadas:
Conselhos e Conferências de Saúde
Cada nível de governo (Municipal, Estadual e Federal) possui o seu respectivo Conselho de Saúde. Esses Conselhos contam com a participação de representantes da sociedade civil e têm como função principal participar da formulação e do controle de políticas públicas de saúde. As Conferências de Saúde constituem-se num Fórum de debates sobre as políticas públicas de saúde; devem ocorrer, no mínimo, a cada 4 anos. Tanto as reuniões dos Conselhos como das Conferências de Saúde são abertas ao público.
Os conselhos recebem denúncias e sugestões sobre questões relacionadas aos serviços, ações e políticas de saúde, procurando sanear e aprimorar eventuais problemas, tendo sempre como foco a coletividade, e não a resolução de casos individuais.
Para contatar os Conselhos, basta enviar-lhes uma carta ou mesmo ir pessoalmente.
Gestores de serviços de saúde
Todo serviço ou unidade de saúde obrigatoriamente tem um chefe ou diretor responsável pela sua administração e funcionamento. No caso de reclamações sobre falta e despreparo de profissionais, mau atendimento, descumprimento de horários, filas de espera, desorganização do serviço, ausência de equipamentos, medicamentos e insumos, procure saber o nome do diretor e escreva uma carta endereçada a ele, apresentando a sua queixa. Envie uma cópia ao secretário municipal ou estadual da Saúde. Insista para que você tenha uma resposta rápida e satisfatória.
Ouvidoria
Órgãos públicos e serviços de saúde mantêm ouvidorias, cuja função é receber reclamações, denúncias e sugestões por parte dos usuários. A ouvidoria recebe e analisa as informações, encaminha o problema aos setores competentes para regularizá-lo, acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém o usuário informado.
O Ministério da Saúde mantém o Ouvidor SUS, serviço disponível 24 horas por dia. Basta ligar para o telefone 0800611997 ou pela Internet, para fazer sua reclamação, denúncia ou sugestão.
Poder Judiciário
Os cidadãos podem ingressar na Justiça individualmente, por meio de um advogado particular, ou recorrendo à Defensoria Pública.
Conselhos de fiscalização profissional
Os Conselhos Regionais de fiscalização profissional recebem denúncias e reclamações ligadas ao exercício do profissional. Após receber a denúncia, os Conselhos devem apurar os fatos e, se verificarem a existência de alguma irregularidade, podem punir o profissional, inclusive, com a cassação do seu diploma. As denúncias podem ser feitas pelo correio ou pessoalmente.
Defesa do Consumidor
As entidades de defesa do consumidor podem ser públicas, como os Procons estaduais e municipais, ou formadas a partir da organização da sociedade civil, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e outras associações que representam os interesses dos consumidores. Tanto as entidades públicas como as civis recebem denúncias envolvendo planos de saúde, como a negação de cobertura de atendimento, descredenciamento de médicos e serviços, aumento abusivo de mensalidades, entre outras. Os Procons, por serem órgãos públicos, têm a obrigação de atender qualquer cidadão. O IDEC, uma associação civil sem fins lucrativos, também orienta e defende toda a sociedade, entretanto é exclusivo para associados, que contribuem para a manutenção da instituição.
Agência Nacional de Saúde Suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar é um órgão governamental vinculado ao Ministério da Saúde, que tem a tarefa de regular, regulamentar e fiscalizar o setor de planos e seguros de saúde. Além de regulamentar as relações do setor de planos de saúde, a agência deve apurar eventuais regularidades praticadas pelos planos de saúde e, se for o caso, puni-los.
As denúncias à ANS podem ser feitas pelo telefone 0800-7019656, pela Internet, ou por carta, para o endereço: Rua Augusto Severo, 84, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040.
Vigilância Sanitária
A Vigilância Sanitária tem a obrigação de controlar os riscos à saúde e fiscalizar a comercialização de alimentos, bebidas, medicamentos, sangue, produtos e equipamentos médicos. Também é responsável pela fiscalização de serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e os Centros de Vigilância Sanitária são ligados às Secretarias de Estado da Saúde, e a Vigilância Sanitária presente nos municípios é ligada à Secretária Municipal de Saúde.
Organizações Não-Governamentais
São entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, a exemplo das ONGs de defesa dos portadores de patologias e deficiências, associações de profissionais e sindicatos de trabalhadores da saúde, entidades ligadas à Igreja e órgãos de classe. Elas têm atuações específicas, mas são todas comprometidas com a defesa de melhores condições de saúde e de vida para a população.
Para propor encaminhamentos e lutas coletivas em defesa dos usuários, as ONGs podem pressionar para agilizar a solução dos problemas, participarem de atos, manifestos, denúncias públicas e levar informações e denúncias ao Ministério Público, o que você também pode fazer.
Saiba mais
- Organize-se: Documentos
- Doenças Graves
- Saque FGTS
- Saque das Cotas PIS/PASEP
- Transporte coletivo gratuito urbano
- Transporte Coletivo Interestadual (Passe Livre)
- Andamento Processual Prioritário
- Plano de Saúde
- SUS
- Auxílio Doença
- Aposentadoria por Invalidez
- Isenção de Imposto de Renda
- Benefício da Prestação Continuada – LOAS
- Cirurgia de Reconstrução
- Câncer x Estudo
- Câncer e o Trabalho
- Medicamentos Gratuitos
- Quitação Financiamento Imobiliário pelo Seguro Habitacional
- Compra de Veículos Adaptados ou Especiais
- Isenção de IPI
- Isenção de ICMS
- Isenção de IOF
- Isenção de IPVA
- Cartão de Estacionamento em Vagas de Deficientes (SP)
- Rodízio de Veículos (SP)
- Prioridade no Recebimento de Créditos Oriundos de Precatórios
- Plano de Previdência Privada
- Seguro de Vida
- Redução da Contribuição Previdenciária para Servidores Públicos Inativos Portadores de Doença Incapacitante
- Acesso à Justiça
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