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Última atualização: 12/07/2010
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (7) a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer gratuitamente medicamentos de alto custo que não constam nas listagens do Ministério da Saúde. Atualmente, muitos portadores de doenças crônicas têm que recorrer à Justiça para ter acesso às medicações.
A medida consta do Projeto de Lei 7445/10, do Senado, que altera a Lei Orgânica da Saúde (lei 8080/90). A proposta prevê que a listagem de medicamentos do Ministério da Saúde seja atualizada, no mínimo, uma vez por ano.
Para julgar os pedidos de incorporação de medicamentos, deverá ser criado o Conselho Nacional de Incorporação de Medicamentos e Produtos de Saúde (CNIM), composto por órgãos governamentais e por entidades da sociedade civil.
Esse conselho não poderá negar a entrada de um remédio na lista por motivação de impacto econômico. Isso só poderá ocorrer se já houver solução adequada prevista por protocolo clínico e em diretrizes terapêuticas específicas.
Epidemia de ações judiciais
O relator da proposta na comissão, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), lembrou que, atualmente, por falta de legislação sobre medicamentos e tratamentos novos, os juízes tendem a liberar todos os pedidos, o que nem sempre é benéfico para o paciente.
"Precisamos acabar o a epidemia de ações judiciais do setor de saúde, mas sem diminuir o acesso a novas tecnologias ou medicamentos", afirmou o parlamentar, que é presidente da Frente Parlamentar da Saúde.
Protocolos clínicos
A proposta determina que os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença tratada ou do agravo à saúde.
Também deverão ser definidos os remédios indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.
Os medicamentos ou produtos serão avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo/efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.
Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a entrega será feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS.
Tramitação
A proposta tem prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.. Ela ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agencia Câmara
A medida consta do Projeto de Lei 7445/10, do Senado, que altera a Lei Orgânica da Saúde (lei 8080/90). A proposta prevê que a listagem de medicamentos do Ministério da Saúde seja atualizada, no mínimo, uma vez por ano.
Para julgar os pedidos de incorporação de medicamentos, deverá ser criado o Conselho Nacional de Incorporação de Medicamentos e Produtos de Saúde (CNIM), composto por órgãos governamentais e por entidades da sociedade civil.
Esse conselho não poderá negar a entrada de um remédio na lista por motivação de impacto econômico. Isso só poderá ocorrer se já houver solução adequada prevista por protocolo clínico e em diretrizes terapêuticas específicas.
Epidemia de ações judiciais
O relator da proposta na comissão, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), lembrou que, atualmente, por falta de legislação sobre medicamentos e tratamentos novos, os juízes tendem a liberar todos os pedidos, o que nem sempre é benéfico para o paciente.
"Precisamos acabar o a epidemia de ações judiciais do setor de saúde, mas sem diminuir o acesso a novas tecnologias ou medicamentos", afirmou o parlamentar, que é presidente da Frente Parlamentar da Saúde.
Protocolos clínicos
A proposta determina que os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença tratada ou do agravo à saúde.
Também deverão ser definidos os remédios indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.
Os medicamentos ou produtos serão avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo/efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.
Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a entrega será feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS.
Tramitação
A proposta tem prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.. Ela ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agencia Câmara
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