Juizados Especiais da Fazenda Pública já estão em funcionamento
A partir de 23 de junho de 2010 começam a funcionar em todo o país os Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP). Criados pela Lei nº 12.153/2009, os JEFP terão competência para processar e julgar ações contra os Poderes Públicos Estadual, Municipal e do Distrito Federal até o limite de 60 salários mínimos. Entre as matérias que poderão ser apreciadas pelos JEFP destacam-se aquelas relacionadas ao acesso às ações e serviços de saúde de responsabilidade do SUS. Exemplos: fornecimento gratuito de medicamentos, bem como órteses e próteses, vagas em leitos hospitalares, realização de cirurgias, radioterapia, quimioterapia e exames diagnósticos, custeio de tratamento fora do domicílio, entre outros. O mais importante é que os JEFP viabilizarão o acesso da população mais carente à justiça. Pacientes do SUS poderão ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e sem a necessidade de contratar advogado. Quanto ao limite de 60 salários mínimos, entendemos que os serviços públicos de saúde não podem ser valorados como critério processual, isso porque o acesso ao SUS é inteiramente gratuito. Assim, nenhum tipo de ação contra o SUS, a nosso ver, poderá fugir da alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. O Conselho Nacional de Justiça determinou que, enquanto não forem criadas unidades próprias para funcionamento dos JEFP – o que deverá ser feito no prazo máximo de 2 anos a partir da vigência da lei – , os Tribunais de Justiça Estaduais deverão designar unidades judiciárias já existentes para atender as demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A Lei que criou os JEFP também autorizou a limitação de competência dos Juizados em relação a algumas matérias, por até 5 (cinco) anos contados a partir da vigência da lei, a fim de atender à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. Segundo a lei, cabe aos Tribunais de Justiça dos Estados decidirem quais as matérias serão, eventualmente, limitadas nesse período. Contudo, vale frisar que ações judiciais relacionadas à saúde não poderão ser restringidas, sob pena de inconstitucionalidade, uma vez que o direito à saúde está incluído entre os direitos e garantias fundamentais e, portanto, têm aplicação imediata. A população deve acompanhar a instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e questionar toda e qualquer restrição para ações envolvendo o direito à saúde. No Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça optou por excluir da competência dos JEFP pelo prazo de 5 anos apenas as ações que tenham como fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículo, etc.) e qualquer demanda tributária. Também foram definidos as unidades que desde já irão atender as demandas de competência dos JEFP. Confira na tabela abaixo. Já o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contrariando a Constituição Federal, estabeleceu que os JEFP só atenderão causas no valor de até 40 salários mínimos relativas à multas ou penalidade por infração de trânsito; transferência de propriedade de veículos automotores e questões tributárias envolvendo ICMS e IPTU, deixando de fora as ações relacionadas ao acesso às ações e serviços de saúde. Tal decisão mostra-se inconstitucional e deve ser revista pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O Instituto Oncoguia realizará nos próximos dias um levantamento envolvendo todos os Tribunais de Justiça do Brasil a fim de verificar quais deles estão cumprindo a Lei nº 12.153/2009 e a Constituição Federal, ou seja, garantindo o acesso à população para discussão de falhas na prestação dos serviços de saúde. Encontradas outras irregularidades além da verificada no Estado do Paraná, encaminhará ofício aos respectivos Tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça para que a situação seja regularizada. É preciso reconhecer que o SUS já avançou muito desde sua criação em 1988. Entretanto, ainda existem muitos pontos a serem aprimorados. A ineficiente adoção de políticas públicas relacionadas ao controle do câncer vem levando muitas pessoas a buscarem no Poder Judiciário a garantia do direito à saúde. Esse fenômeno tem levado os gestores públicos a reverem e aprimorarem suas ações e serviços. Trata-se, em larga escala, de um movimento de controle social. Compreendendo o Brasil como um Estado Democrático de Direito, vemos que o Poder Judiciário se apresenta como voz do paciente, cobrando tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo uma atuação mais eficiente no que se refere ao direito à saúde.
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Unidades
designadas para processar e julgar ações da competência dos Juizados
Especiais da Fazenda Publica – Provimento nº 1.768/2010 do
Conselho Superior da Magistratura
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Comarca da Capital
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Fórum Hely Lopes Meirelles
Viaduto Dona Paulina, nº 80
CEP 01501-020
PABX (11)
3242-2333
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Comarcas do Interior
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Varas da Fazenda Pública, onde instaladas
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Varas de Juizado Especial Cível ou anexos de
Juizado Especial Cível, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada
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